Bolsonaro editou mais uma Medida Provisória, relacionada ao estado de calamidade pública decretado diante da Pandemia do Coronavírus, a MP 934/2020, que flexibiliza às Instituições de Ensino o cumprimento dos dias letivos obrigatórios, no total de 200, previstos na Lei de Diretrizes e Bases. Contudo, mantém como obrigatório o cumprimento da carga horária mínima, deixando a cargo das secretarias estaduais e municipais decidirem como se dará o efetivo cumprimento dessa carga horária. 

Antes de mais nada, vale ressaltar que essa medida já era esperada, pois, em função da quarentena estabelecida pelos governos locais, fica impossibilitado o cumprimento dos dias letivos estabelecidos na legislação, até porque não se sabe ao certo o período de duração das medidas restritivas que, segundo o Ministério da Saúde, pode chegar até setembro, em casos extremos. 

A LDB para educação básica (ciclos fundamentais e médio) em seu art. 24, estabelece a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima anual de 800 h, com distribuição mínima de 200 dias letivos, excluídos do cômputo os períodos reservados a exames finais, se houver. Para a educação infantil e ensino superior, a mesma regra é prevista, respectivamente nos arts 31 e 47 do referido texto legal. 

Com o cenário da pandemia, a MP 934 estabelece que as instituições de ensino não precisarão cumprir os dias letivos, mas estabelece que será necessário o cumprimento da carga horária mínima. Vejamos: 

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1odo art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

(…) 

Art. 2º  As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

Observe que, embora não determine como será efetivamente cumprida a flexibilização, determina que os sistemas de ensino de Educação Básica Estadual ou Municipal editem as próprias regras nesse sentido. Quanto às Instituições de Ensino Superior, embora cite os “respectivos sistemas de ensino”, cabe ao próprio MEC a regulação do tema, que inclusive já foi alvo de portaria 343 de 17 de março de 20201, que permite a Instituição de Ensino Superior ou substituir o ensino presencial por atividades a distância ou, ainda, simplesmente suspender as atividades por 30 (trinta) dias, que poderiam ser prorrogáveis, mas com a obrigação de repor todo o período suspenso no futuro2

Apesar de ser ainda necessária regulamentação do tema, é possível que tenhamos alguns cenários de cumprimento da carga horária mínima, permitindo desde já um planejamento, sendo: 

  • Atividades EaD, com ou sem a utilização de tecnologia; 
  • Compensação de horas em dias letivos regulares, quando do retorno das atividades; 
  • Atividades realizadas em finais de semana ou feriados, fora do calendário regular; 
  • Finalização do calendário 2020 com avanço no ano letivo de 2021. 

A extensão das atividades para o ano de 2021 não nos parece o melhor cenário, já que poderá sobrecarregar as atividades dos alunos, além de gerar despesas para a Instituição em períodos diversos, sem que tenhamos a noção exata da extensão do dano econômico causado pelo período de quarentena, já que nem sequer há a previsão do seu término. 

Na nossa visão, lançar mão de uma estratégia híbrida para ainda finalizar o ano letivo de 2020 no ano corrente é a melhor saída. Isso quer dizer, mas não se resume a: 

– aumentar a carga horária durante o retorno das atividades presenciais, como maneira de reposição; 

– adoção de plataformas digitais para permitir encontros ao vivo (online), via broadcasting e ferramentas de LMS para atividades que possam ser desenvolvidas sem a supervisão direta de um docente, com disponibilidade para conexão e plantão para os alunos. 

Vale dizer, no entanto, que por ser uma Medida Provisória, ela tem aplicação imediata e por um período de 90 dias, podendo ser alterada ou recusada pelo Congresso Nacional. Contudo, analisando o contexto em que nos encontramos, provavelmente será aprovada, por se tratar de uma matéria simples e que corrobora o posicionamento da Organização Mundial da Saúde. 

Apesar de um momento difícil, é uma grande oportunidade para que as chamadas “TICSs – Tecnologias da Informação e Comunicação”, como são conhecidas no meio acadêmico, tornem-se cada vez mais difundidas e presentes no dia a dia das instituições, impulsionando a necessária evolução do sistema educacional em um contexto de relações mais dinâmicas. 

Como o Blox pode ajudar as instituições nesse momento? 

O Blox desenvolveu um conjunto de soluções digitais que permite que as Instituições façam uma organização curricular contemplando a modalidade presencial e a distância, de maneira a orientar toda a Instituição nesse período de difícil transição. 

O Blox não é só um novo sistema educacional, está muito além disso. Pela primeira vez, foi concebido um sistema que gera benefícios a todos os envolvidos: alunos, docentes, instituição e mercado de trabalho.  

O Blox é uma verdadeira instrumentalização da evolução da educação. Por trás de um sistema intuitivo para os usuários, está presente uma complexa gama de variáveis, que envolve visão de gestão, regulação educacional e inteligência artificial. Isto permite que as Instituições, de maneira simples, evoluam e relacionem os currículos de todos os cursos, resultando em uma verdadeira “malha neural” de temáticas, cujo acesso e flexibilidade são dados aos alunos conforme o projeto pedagógico do curso que estão matriculados.  

De forma resumida, em vez de termos cursos difusos e independentes, o Blox cria um novo modelo mental em que todos os cursos são interdependentes entre si, com uma oferta global de temáticas, cujo acesso e regras de formação dependerá do curso no qual o aluno está vinculado. É a instrumentalização de uma visão orgânica e neural, da mesma maneira que funcionam os organismos e organizações.  

Em suma, o Blox é uma plataforma que permite que as Instituições remodelem seu core business, de maneira estruturada e simples, atendendo a toda legislação do MEC. 

A ferramenta já está de acordo com o Novo Ensino Médio, facilitando às escolas o processo de implementação da nova legislação, sem causar grandes impactos financeiros ou na operação. 

Mais importante, neste momento, é permitir a manutenção da qualidade, inovação e, ainda, eficiência operacional como sustentabilidade financeira das Instituições. 

Sistema de Ava (Ambiente Virtual de Aprendizagem) 

O Blox ainda conta com um sistema de AVA totalmente exclusivo, de simples execução e operacionalização, trazendo uma gama de facilidades, tanto em termos de consumo de conteúdo quanto em relação à interação de alunos e docentes, que pode se dar por meio de vídeos, chats ao vivo ou conferências, sem que a IES tenha que investir em infraestrutura para isso. 

Plataforma de sala virtual ao vivo 

Além disso, o Blox criou uma plataforma de aulas ao vivo que possibilita a virtualização dos espaços físicos de uma instituição presencial. O aluno entra na plataforma com seu e-mail institucional e seleciona, de acordo com sua grade, a sala virtual a que deve se conectar em 2 passos muito simples: 

A tecnologia é totalmente responsiva e funciona tanto em celulares quanto computadores, sem a necessidade de instalação de plugins ou integração de sistemas. 

Quer saber mais sobre nossas soluções para diminuir os impactos da quarentena na área de educação? Fale conosco. 

Leandro Berchielli 

Co-Founder & Chief Learning Officer at BLOX 

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