Entenda as mudanças na avaliação In loco

Com   a publicação da Portaria de número 165 no MEC, houve algumas mudanças na avaliação in loco. Entenda quais são.

Consistindo em uma forma de avaliar os cursos de graduação e as instituições de ensino superior, em 2021, devido à pandemia, algumas mudanças ocorreram no processo de avaliação in loco.

A portaria número 165, do dia 20 de abril de 2021, instituiu a avaliação externa virtual in loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas, para avaliação externa de instituições de educação superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e das escolas do governo.

O que mudou na avaliação in loco com essa publicação?

Em meio a pandemia (Sars-Cov-2), pessoas de todo o mundo precisaram realizar um isolamento social para tentar frear a contaminação do novo vírus.

Com isso, as escolas e universidades precisaram ser fechadas de forma presencial e mudar para os métodos de ensino à distância, onde os professores passam os conteúdos para os alunos através de plataformas de interação online.

Por esse motivo, a avaliação in loco também precisou se adaptar. Agora, ela é feita de forma digital, ou seja, as visitas não serão mais presenciais durante a pandemia que estamos vivendo, devido também a dificuldade de confirmar os avaliadores para essas visitas na instituição. 

Para isso acontecer de forma segura, o período que antes era dedicado pela comissão para procedimentos presenciais, será feito por meio da plataforma Microsoft Teams. Com isso, as evidências deverão ser coletadas em formato digital para atendimentos aos instrumentos avaliativos.

Por esse motivo, é essencial entender sobre esse novo método de avaliação e as boas práticas para se ter na hora de ser avaliado.

Boas práticas para avaliadores e instituições de ensino na avaliação digital in loco

1 – Preparação da avaliação

A primeira coisa essencial de entender é que não haverá mudanças nos procedimentos de indicação de disponibilidade do sistema e-MEC. Por isso, continua sendo bastante importante cumprir o compromisso no período indicado, além de responder o mais rápido possível a designação no sistema.

O ofício de designação também permanece um documento de leitura essencial por parte dos avaliadores. Ele inclui as orientações e informações básicas para a realização da avaliação, que contém os dados dela, contatos dos representantes das instituições e dos cursos, endereço da IES, entre outros.

Ela também não traz nenhuma mudança no formulário de avaliação. Por isso, é indispensável que os dados sejam preenchidos no prazo determinado.

Na análise preliminar também não haverá mudanças na sua configuração para o virtual.

Para a confirmação da visita, assim como é feita através do presencial, é preciso entrar em contato com a instituição de ensino superior 7 dias antes. Aqui, há a oportunidade de avisar os representantes sobre outros documentos que podem ser elencados.

Com esse tipo de avaliação sendo feita de forma digital, houve uma atualização com os compromissos éticos que banalizam a atuação dos avaliadores. Entre as principais mudanças, estão a proibição de armazenar áudio, vídeos e imagens das equipes das IES, além das cópias de quaisquer documentos disponibilizados pela IES.

2 – Realização da avaliação

É essencial que antes de realizar a avaliação da instituição e do curso, o avaliador realize teste de vídeo, microfone, som, acesso à internet, entre outros, pois isso também é ideal para ter uma ótima comunicação com o representante da IES.

Além disso, para a confirmação do local de transmissão e início das atividades avaliativas, a universidade tem que estar em condições de confirmar a localização informada no e-MEC com acesso online a um aplicativo de geolocalização.

No uso de instrumentos de avaliação externa também não houve mudanças. A comissão deve verificar a existência de evidências sobre atributos através de entrevistas com o indivíduo, conferência de documentos, análise de instalações, entre outros.

A análise de documentos apresentados no sistema eletrônico para fins de instrução de processos autorizativos continuam sendo fundamentais para a preparação dos avaliadores. Sendo assim, as configurações do e-MEC e do formulário eletrônico permanecem as mesmas.

Tendo como principal função coletar evidências e oportunizar que os diferentes representantes da comunidade acadêmica possam participar, as recomendações das reuniões e entrevistas também permanecem as mesmas, com a única diferença que deverá ser realizada através do digital e não presencial.

Através dessa avaliação, também haverá a visita virtual das instalações. Com isso, há algumas precauções e condutas a serem adotadas, como posicionar a imagem e, com um ritmo adequado, percorrer as instalações de um modo que permita a visibilidade delas.

Além disso, o preenchimento de relatórios de avaliação segue as orientações fornecidas nos cursos de capacitação dos avaliadores do BASis. Com isso, a comissão deve selecionar um conceito compatível com as evidências apresentadas pela IES e redigir uma justificativa que fundamenta tal conceito, para cada um dos indicadores que são considerados instrumentos de avaliação.

3 – Após a visita

Após a visita e avaliação, deverá ocorrer a finalização do relatório, que deverá ocorrer em até 5 dias. Além disso, um questionário também é disponibilizado para o preenchimento das instituições e autoavaliação dos membros da comissão de avaliadores.

Equipe Blox

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